Revista Jurídica Portucalense (Apr 2024)

Comentário do acórdão Correia de Matos c. Portugal do TEDH na perspetiva da discriminação de grupos profissionais

  • Catherine MAIA,
  • Rafaela MENDEL

Abstract

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O presente comentário tem por objetivo analisar o contributo do juiz Paulo Pinto de Albuquerque, membro da Grande Secção, para o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) no caso Correia de Matos contra Portugal (queixa nº 56402/12), de 4 de abril de 2018. Neste processo, o requerente queixou-se da decisão dos tribunais nacionais portugueses de não o autorizarem a conduzir a sua própria defesa no processo penal contra ele instaurado e de exigirem que fosse representado por um advogado. O TEDH considerou, por nove votos a favor e oito contra, que não houve violação do artigo 6º, nºs 1 e 3, alínea c) (direito a um processo equitativo/direito a defender-se pessoalmente) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O juiz Pinto de Albuquerque exprimiu uma opinião divergente. A questão central abordada é a discriminação de grupos profissionais, ou seja, a posição da legislação portuguesa que impossibilita a auto-representação em processos penais.

Keywords