Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Nov 2023)
Estratégia para redução de custos com procedimento na judicialização da saúde
Abstract
Introdução: *O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde indica o uso dos fármacos antiangiogênicos para o tratamento de pacientes com Edema Macular Diabético Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) 1,2 . *No Estado de Sergipe, o procedimento de tratamento medicamentoso da retina não está regularmente disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Objetivos: Apresentar a redução de custos para a Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe (SES/SE) nos anos de 2021 e 2022, resultante do fluxo estabelecido entre esta e uma Secretária Municipal de Saúde (SMS) para o cumprimento das decisões judiciais que determinam a concessão de injeções intravítreas com antiangiogênicos. Material e Método: A SES/SE e a SMS instituíram em 2019 um fluxo para cumprimento desse tipo de decisão em um Hospital Universitário. Após processo de articulação de gestão e negociação de preço com os fornecedores, a SES/SE passou a disponibilizar duas oftalmologistas retinólogas, além de realizar a aquisição dos fármacos (bevacizumabe, aflibercepte e ranibuzumabe), controlar os agendamentos dos procedimentos como estratégia de otimização de doses dos medicamentos, ficando sob a responsabilidade do município a oferta da estrutura hospitalar, exames, bem como o encaminhamento dos pacientes para realização de outros procedimentos quando recomendada a mudança de conduta médica. Resultados: A previsão inicial para cumprimento das determinações judiciais na rede privada era de R$3.565.500,00 e foram gastos R$699.494,85 no período avaliado com a realização de 1.121 aplicações de injeções intravítreas. A estratégia desenvolvida representou uma redução de custo de 81% (oitenta e um por cento), equivalente ao importe aproximado de R$2.866.000,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e seis mil reais). Discussão e Conclusões: Essa medida desenvolvida pelo Núcleo de Judicialização da SES, além de evitar os custos exorbitantes cobrados pela rede privada para oferta dos tratamentos, previne a incidência de astreintes para o Estado, visto que as decisões passaram a ser cumpridas dentro dos prazos determinados, além de possibilitar a oferta do tratamento aos pacientes de forma célere e eficaz, melhorando, dessa forma, o prognóstico dos mesmos. Conclui-se então que a pactuação entre os entes públicos envolvidos permitiu o cumprimento das decisões em tempo hábil e oportuno, beneficiando os pacientes e com menor impacto financeiro ao Sistema de Saúde de Sergipe até que o procedimento seja amplamente ofertado pelo SUS no Estado.
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