Revista UniVap (Jan 2017)

A REVOGAÇÃO OU NÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 À LUZ DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E DO CÓDIGO CIVIL

  • Sabrina Rosa Marangoni,
  • Ana Maria Viola de Sousa,
  • Maurício Martins Alves

DOI
https://doi.org/10.18066/revistaunivap.v22i40.856
Journal volume & issue
Vol. 22, no. 40

Abstract

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Este artigo tem como escopo analisar a Emenda Constitucional nº 66 (EC 66/2010), promulgada em 13 de julho de 2010, que trouxe inovações no texto da Constituição Federal alterando o seu artigo 226. Analisa a doutrina existente sobre o tema, parte dela favorável à leitura de rogação tácita, outra parte considerando que o instituto da separação judicial encontra-se vigente no ordenamento jurídico brasileiro, e defende que a EC 66/2010 não revogou tacitamente o instituto da separação judicial. Conclui que a separação judicial não é incompatível com atual Ordenamento Jurídico, podendo, portanto, a separação judicial continuar existindo sem colidir com os outros institutos previstos na legislação vigente no Brasil.

Keywords