Pensar (May 2016)

Figuras do direito na Fenomenologia do Espírito a fenomenologia como doutrina do espírito objetivo?

  • Jean-François Kervégan,
  • Theresa Calvet de Magalhães,
  • Marcelo A. Cattoni de Oliveira

DOI
https://doi.org/10.5020/10.5020/2317-2150.2016.v21n1p213
Journal volume & issue
Vol. 21, no. 1
pp. 213 – 241

Abstract

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A Fenomenologia do Espírito ocupa um lugar à parte na obra de Hegel. Isso se comprova muito simplesmente quando se interroga sobre a posição que ela poderia ter, no sistema hegeliano, em sua organização definitiva, aquela que a Enciclopédia das Ciências Filosóficas apresenta, de modo muito condensado. É manifesto que o que se intitula aqui (nas 2ª e 3ª edições) “Fenomenologia do Espírito”, a saber, o momento mediano da doutrina do espírito subjetivo que trata da consciência, só corresponde a uma parte, estreitamente circunscrita, do propósito da obra de 1807: os cinco primeiros capítulos, reagrupados eles mesmos em três seções que correspondem às três primeiras subdivisões da “Fenomenologia do Espírito” da Enciclopédia – “A consciência como tal” (em 1807: “Consciência”); “A consciência de si” ou “A autoconsciência” (em 1807: idem); e “A razão” (em 1807: idem). Podemos compreender, então, que reputados comentaristas tenham sido tentados a concluir que há um recobrimento global do plano da “Filosofia do Espírito” da Enciclopédia e do plano da Fenomenologia – o capítulo VI desta torna-se, então, um primeiro esboço da doutrina do espírito objetivo; e os capítulos VII e VIII, uma antecipação da doutrina sistemática do espírito absoluto.

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