Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Jan 2024)
OBSESSÃO PUNITIVA
Abstract
A passagem da modernidade para a modernidade tardia representou uma alteração fundamental de paradigma, que apresentou os indivíduos à insegurança ontológica e engendrou a obsessão punitiva, a qual por sua vez, constitui a resposta marcadamente violenta ao crime. A partir do holofote da Criminologia Cultural e do seu método triádico de análise, explorando os níveis micro, intermédio e macro, com base bibliográfica em livros e artigos científicos, contextualiza-se, de início, a transição da conjuntura moderna para a tardo-moderna (nível macro), elencando sua origem e reverberações, com destaque ao conceito de insegurança ontológica. Após, trata-se do processo de alterização (nível micro), fruto do contexto tardo-moderno, enfatizando suas etapas de essencialização e demonização, esclarecendo sua influência no surgimento da obsessão punitiva, que é validada por meio das técnicas de neutralização, notadamente a técnica de negação da vítima (nível intermédio). Assim, compreende-se a obsessão punitiva como uma reação exacerbada ao crime, oriunda da modernidade tardia, que serve ao propósito de dirimir os efeitos da insegurança ontológica na subjetividade dos indivíduos. Logo, o fenômeno não coopera de fato no combate ao crime e na realização dos objetivos da política criminal, estando, em verdade, amparado em uma estrutura de repressão que visa os mais vulneráveis.