Pensar (Apr 2021)
A justiça penal internacional e a África: a “africanização” do direito internacional penal
Abstract
As vicissitudes da justiça penal internacional (JPI) e, em particular, o pretendido “afrocentrismo” do Tribunal Penal Internacional (TPI), que concentraria suas atividades exclusivamente contra os ditadores africanos, são denunciadas de maneira recorrente. Se a jurisdição criminal de cunho universal, criada em 1998, não constitui a panaceia para condenar todos os dirigentes que cometem crimes internacionais, não podemos negar, todavia, o impacto positivo que ela já induziu: a sua finalidade não é julgar todos os carrascos do planeta, mas oferecer um paradigma de justiça imparcial e respeitosa das garantias processuais fundamentais e, dessa forma, estimular as jurisdições nacionais a endossar suas responsabilidades ao processar seus responsáveis por crimes de lesa-humanidade cometidos no seu território. Nesse sentido, o fato de os Estados africanos imaginarem alternativas regionais ao TPI pode ser considerado como uma contribuição positiva da JPI à luta contra a impunidade. Com a finalidade de estudar o novo fenômeno de "africanização" (no sentido definido por Achille Mbembe, de uma África percebida como laboratório vivo onde se delineiam as figuras do mundo vindouro) do direito internacional penal, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, com enfoque na literatura africana, baseada em procedimentos metodológicos comparativos e históricos, guiada por uma abordagem dedutiva amparada, notadamente no estudo de tratados e de casos jurisprudenciais internacionais. A pesquisa utiliza o escopo da teoria da interdependência complexa, defendida por R. Keohane e J. Nye, que ressalta a relevância dos atores transnacionais para estudar e compreender as relações internacionais. O primeiro tópico será consagrado às contribuições e aporias dos tribunais criminais internacionais ad hoc, em particular o Tribunal Penal Internacional para Ruanda e o Tribunal penal para a Ex-Iugoslávia e ao TPI de cunho permanente, que provocaram o movimento de africanização da JPI. O segundo examinará uma das primeiras manifestações dessa regionalização do DPI, a saber, a criação das jurisdições criminais híbridas, como o Tribunal Especial para a Serra Leoa e as Câmaras Africanas Extraordinárias. O terceiro tópico abordará a relevância da tentativa de implantação de um tribunal penal internacional africano de caráter permanente, iniciativa que visa adaptar a JPI às particularidades e aos anseios do continente negro.
Keywords