Revista de Direito Setorial e Regulatório (May 2020)
Reflexões sobre a arquitetura jurídica dos programas de integridade pública Afinal, são realmente necessários?
Abstract
Propósito – Diante da recente obrigatoriedade de implementação dos programas de integridade pública pela Administração Pública Brasileira, o presente artigo pretende apresentar uma abordagem crítica de alguns aspectos que podem contribuir para a arquitetura jurídica dos programas de integridade pública, dentro de uma perspectiva justificadora. Traz um possível diálogo do compliance público com a regulamentação normativa de interações estratégicas (HABERMAS, 2012), nudges (ALEMANNO; SPINA, 2014) e com o multi-level governance (HOOGHE; MARKS, 2003). Metodologia/abordagem/design – A discussão é realizada através de uma apreciação jurídica descritiva de algumas teorias e das suas possíveis contribuições para a arquitetura jurídica dos programas de integridade pública. Resultados – Como resultado, o artigo conclui que a interação do compliance público com a regulamentação normativa de interações estratégicas (HABERMAS, 2012), nudges (ALEMANNO; SPINA, 2014) e com o multi-level governance (HOOGHE; MARKS, 2003) pode contribuir não somente para a justificação jurídica e efetividade dos programas, como também para a gestão democrática das políticas públicas. Originalidade/relevância do texto – Busca identificar alguns instrumentos inovadores que justifiquem a efetividade e, possivelmente, a legitimidade do compliance público, ampliando significativamente o seu campo de atuação.