Revista de Psicologia (Feb 2013)
O PERVERSO E A LEI
Abstract
O presente trabalho é fruto de reflexões acerca de estudos bibliográficos sobre a estrutura perversa e sua consequente relação com a Lei. Muitos estudos foram feitos acerca da formação do supereu nas neuroses, no entanto, quando se trata dos outros tipos clínicos (perversão e psicose), a delimitação dessa terceira instância, formulada por Freud a partir da segunda tópica, torna-se, muitas vezes, insuficiente na obra freudiana. Assim, o objetivo precípuo desse trabalho é percorrer o caminho trilhado por Freud, considerando as importantes contribuições de Lacan e outros autores, no que se refere à constituição do supereu nas perversões, buscando estabelecer relações entre a lei, desejo e gozo na sustentação da fantasia do perverso. A fim de que o mesmo fosse concretizado, se fez necessária uma breve análise do delineamento do conceito de supereu como herdeiro do complexo de Édipo e interiorização da lei, para, posteriormente, analisarmos a sua manifestação na perversão.