Revista de Direito da Faculdade Guanambi (Aug 2016)

DO GENUÍNO PRECEDENTE DO STARE DECISIS AO PRECEDENTE BRASILEIRO: OS FATORES HISTÓRICO, HERMENÊUTICO E DEMOCRÁTICO QUE OS DIFERENCIAM

  • Georges Abboud

DOI
https://doi.org/10.29293/rdfg.v2i01.52
Journal volume & issue
Vol. 2, no. 01
pp. 62 – 69

Abstract

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Trata-se de artigo cuja finalidade é exclusivamente comparativa. O escopo é demonstrar que não devemos confundir o sistema de provimentos vinculantes do CPC-2015 com o sistema genuíno de precedentes do direito inglês. Essa diferenciação busca evitar sincretismos e permitir uma aplicação mais adequada do CPC-2105 aos princípios constitucionais.