Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Jan 2023)
Impacto orçamentário com a inclusão da diretriz de limiar de custo efetividade: Uma análise dos últimos 10 anos.Impacto orçamentário com a inclusão da diretriz de limiar de custo efetividade: Uma análise dos últimos 10 anos.
Abstract
Introdução: A CONITEC é o órgão vinculado ao Ministério da Saúde (MS) responsável por avaliar a incorporação de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS). O Brasil não possui um padrão pragmático no processo de tomada de decisões, avaliando individualmente cada uma das tecnologias submetidas no que tange critérios clínicos e econômicos, como custo-efetividade. Este tema ganhou destaque em 2021, onde foi pauta de uma oficina realizada pelo MS, o qual através de discussão com especialistas identificou que o valor de 1 PIB per capita seria adequado para critério de aceite de novos medicamentos. Ainda que o valor estabelecido tenha sido de 1 PIB per capita, casos especiais podem ser discutidos se o parâmetro for de até 3 PIB per capita. Objetivo: Avaliar o impacto econômico da utilização da diretriz de limiar de custo efetividade, atualmente em consulta pública, no SUS. Métodos: Estudo retrospectivo coletou dados da tomada de decisão da CONITEC, no período de 2012 a 2021, para medicamentos indicados para hematologia, imunologia, doenças raras e oncologia. Além da recomendação positiva ou não do órgão, informações econômicas foram coletadas, sendo elas a razão de custo-efetividade incremental (RCEI) e impacto orçamentário (IO). A partir deste levamento, foi realizada uma comparação entre as decisões efetivamente tomadas e as que teriam sido realizadas frente à diretriz de limiar de custo efetividade de 1 PIB per capita. Resultados: Ao longo do período analisado, 59 medicamentos foram avaliados. Destes, 43 foram submetidos para avaliação com valor menor que 1 PIB per capita, 14 medicamentos com valor entre 1 e 2 PIB per capita e 2 medicamentos com valor entre 2 e 3 PIB per capita. Dentre as 43 medicações do primeiro subgrupo, 40% foram aprovados, enquanto na faixa de 1 a 2 PIB per capita o índice de aprovação foi de 29% e para 2 a 3 PIB per capita foi de 50%. No geral, a CONITEC teve taxa de aceitação de 37%, o que representou gasto total de R$ 4.032.341.086,18 em 5 anos. Caso a nova diretriz de limiar de custo efetividade seja aprovada, é esperado que medicamentos com RCEI menor que 1 PIB per capita sejam incorporados. Dessa forma, a taxa de aceitação da CONITEC mudaria para 81%, gerando um impacto orçamentário incremental de R$ 2.722.461.560,91. O que corresponde a aumento de 67,5% nos gastos com medicamentos em até 5 anos. Conclusão: A adoção do limiar de custo-efetividade em 1 PIB per capita faria com que a taxa de aprovação da CONITEC aumentasse consideravelmente e, consequentemente, representasse um aumento no impacto orçamentário relevante. Isso acontece principalmente pelo fato da maioria dos medicamentos analisados estarem dentro do limiar de custo-efetividade proposto. O Brasil vêm atualizando os critérios para tomada de decisão em saúde, com a possibilidade de utilizar o limiar de custo efetividade associado a outros parâmetros relevantes no processo de avaliação de tecnologias em saúde. Introdução: A CONITEC é o órgão vinculado ao Ministério da Saúde (MS) responsável por avaliar a incorporação de novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS). O Brasil não possui um padrão pragmático no processo de tomada de decisões, avaliando individualmente cada uma das tecnologias submetidas no que tange critérios clínicos e econômicos, como custo-efetividade. Este tema ganhou destaque em 2021, onde foi pauta de uma oficina realizada pelo MS, o qual através de discussão com especialistas identificou que o valor de 1 PIB per capita seria adequado para critério de aceite de novos medicamentos. Ainda que o valor estabelecido tenha sido de 1 PIB per capita, casos especiais podem ser discutidos se o parâmetro for de até 3 PIB per capita. Objetivo: Avaliar o impacto econômico da utilização da diretriz de limiar de custo efetividade, atualmente em consulta pública, no SUS. Métodos: Estudo retrospectivo coletou dados da tomada de decisão da CONITEC, no período de 2012 a 2021, para medicamentos indicados para hematologia, imunologia, doenças raras e oncologia. Além da recomendação positiva ou não do órgão, informações econômicas foram coletadas, sendo elas a razão de custo-efetividade incremental (RCEI) e impacto orçamentário (IO). A partir deste levamento, foi realizada uma comparação entre as decisões efetivamente tomadas e as que teriam sido realizadas frente à diretriz de limiar de custo efetividade de 1 PIB per capita. Resultados: Ao longo do período analisado, 59 medicamentos foram avaliados. Destes, 43 foram submetidos para avaliação com valor menor que 1 PIB per capita, 14 medicamentos com valor entre 1 e 2 PIB per capita e 2 medicamentos com valor entre 2 e 3 PIB per capita. Dentre as 43 medicações do primeiro subgrupo, 40% foram aprovados, enquanto na faixa de 1 a 2 PIB per capita o índice de aprovação foi de 29% e para 2 a 3 PIB per capita foi de 50%. No geral, a CONITEC teve taxa de aceitação de 37%, o que representou gasto total de R$ 4.032.341.086,18 em 5 anos. Caso a nova diretriz de limiar de custo efetividade seja aprovada, é esperado que medicamentos com RCEI menor que 1 PIB per capita sejam incorporados. Dessa forma, a taxa de aceitação da CONITEC mudaria para 81%, gerando um impacto orçamentário incremental de R$ 2.722.461.560,91. O que corresponde a aumento de 67,5% nos gastos com medicamentos em até 5 anos. Conclusão: A adoção do limiar de custo-efetividade em 1 PIB per capita faria com que a taxa de aprovação da CONITEC aumentasse consideravelmente e, consequentemente, representasse um aumento no impacto orçamentário relevante. Isso acontece principalmente pelo fato da maioria dos medicamentos analisados estarem dentro do limiar de custo-efetividade proposto. O Brasil vêm atualizando os critérios para tomada de decisão em saúde, com a possibilidade de utilizar o limiar de custo efetividade associado a outros parâmetros relevantes no processo de avaliação de tecnologias em saúde.