Espaço Jurídico (Nov 2017)

O “modelo de agência” e os incentivos econômicos à prevenção dos acidentes de trabalho

  • Julio Cesar de Aguiar,
  • Juliana Carreiro Corbal Oitaven

DOI
https://doi.org/10.18593/ejjl.13793
Journal volume & issue
Vol. 18, no. 3

Abstract

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Resumo: Neste artigo faz-se uma conexão do “modelo de agência” com o direito fundamental à prevenção de acidentes de trabalho, sob a ótica da Análise Econômica do Direito. A partir de uma abordagem da necessária efetividade dos direitos sociais relacionados à redução dos riscos inerentes ao trabalho, afirma-se a prevenção como um direito humano e fundamental, ao mesmo tempo que se mostra que os acidentes ainda ocorrem com elevada frequência no Brasil e no mundo, o que evidencia uma realidade desrespeitosa ao princípio da precaução. No estudo trata-se, ainda, sobre os custos sociais decorrentes dos acidentes de trabalho e os incentivos econômicos atuais à escolha da prevenção, enfrentando conceitos da microeconomia e noções de custos com prevenção e reparação, além dos benefícios com a adoção de medidas preventivas. Finalmente, apresenta-se o problema da agência, que relaciona o papel do “agente” empregador e do “agente” empregado em face da sociedade e a contribuição desse modelo para estimular a escolha pela prevenção, atribuindo a obrigação do monitoramento do empregado ao empregador, que é quem pode executá-lo de maneira mais eficiente. Palavras-chave: Direitos fundamentais. Acidente de trabalho. Prevenção. Análise econômica do Direito. Modelo de agência.