Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia (May 2022)

É Possível Combater a Corrupção sem Ofender a Constituição Federal de 1988?

  • Antônio Leonardo Amorim,
  • Nélia Mara Fleury,
  • Ícaro Melo dos Santos

DOI
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-52144
Journal volume & issue
Vol. 49, no. 2
pp. 430 – 450

Abstract

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Historicamente nossa sociedade tem estabelecido que determinadas condutas merecem maior reprimenda do direito penal, no Brasil sempre criminalizou com mais frequência determinados grupos, exemplo disso, foi a perseguição por contravenção penal de vadiagem contra os escravos recém libertos em 1888, a continuidade nesse processo de criminalização dos negros pela guerra às drogas. A bola da vez é o combate à corrupção, o que se verifica quando a Operação Lava Jato, deixa de ser regionalizada, para se tornar nacional, diferente do que acontece em todas outras investigações criminais. O modus operandi do processo penal em que se tem um acusado por corrupção é com sensacionalismo midiático, exposição desses acusados, penas cumpridas publicamente, acontece que a Constituição Federal de 1988 traz garantias fundamentais a todos os investigados. Com isso, surge a problemática, é possível combater à corrupção sem ofender a Constituição Federal de 1988? A resposta a esse problema de pesquisa se dará a partir da pesquisa bibliográfica, documental, pelo método hipotético dedutivo, trazendo discussões sobre o combate à corrupção no Brasil, pontuando que toda persecução criminal e investigação precisa obedecer a lei, o que faz a partir de disposições expressas da Constituição Federal de 1988. Para isso será necessário a definição de comportamentos corruptos, a caracterização de como são definidos, além do papel midiático na construção da figura do “corrupto”. Relacionar o combate à corrupção a partir de suas regras processuais (persecução penal), diferente da vigente “perseguição” criminal, na qual direitos básicos do acusado são violados em prol do combate à corrupção, não pode ser uma metodologia de investigação adotada em nível nacional, vez que mitiga garantias constitucionais. Por isso, toda investigação criminal e persecução penal, precisam obedecer às regras procedimentais, em especial, das que constam na Constituição Federal, sob pena de serem inválidas.

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