Revista Jurídica da Ufersa (Jul 2021)

O letramento vernacular é um Direito fundamentalmente humano: os diálogos pedagógicos como práticas sociais para o ensino da educação básica no Brasil

  • Alexandra Gomes dos Santos Matos

DOI
https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n10.p229-252.2021
Journal volume & issue
Vol. 5, no. 10
pp. 229 – 252

Abstract

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o letramento vernacular como promotor de uma educação cidadã. Por assim ser, trata-se de direito fundamentalmente humano, essencial à perseguição de demais prerrogativas. Para tanto, inicia-se uma abordagem jurídica sobre a discordância teórica acerca da forma como a academia tem cunhado esse estudo. Nessa esteira de entendimento, opta-se pela análise bonavidiana, de consenso majoritário entre os constitucionalistas, que depõe a favor da “dimensão” teórica dos direitos fundamentais, preterindo o que se nomina como “geração”. Nesse sentido, importa consignar a diferença entre os direitos humanos e os fundamentais, demarcando o letramento vernacular como fundamentalmente humano, assim como o é a educação. Não à toa, a educação pública, ao ser fragilizada, promove verdadeiro desmonte na democracia brasileira, motivo pelo qual é mister que a escola oportunize efetivo aprendizado da norma padrão da língua portuguesa, linguagem por meio da qual os gêneros jurídicos se manifestam. Esta pesquisa é bibliográfica, com coleta de dados qualitativa, e aponta para a necessidade de que a escola pública garanta não apenas o acesso, no Brasil, mas também o padrão mínimo de qualidade, sob pena de esfacelamento da própria democracia do Brasil.

Keywords