Debates em Psiquiatria (Sep 2020)

Crimes sexuais e imputabilidade penal

  • Alexandre Martins Valença,
  • Alcina Juliana Soares Barros,
  • Lisieux E. DE Borba Telles

DOI
https://doi.org/10.25118/2763-9037.2020.v10.26
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 3

Abstract

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Este estudo tem como objetivo investigar as características sociodemográficas, aspectos clínicos, características de comportamento criminal e avaliação de imputabilidade penal de agressores sexuais que foram encaminhados para avaliação pericial em unidade forense, na cidade de Rio de Janeiro, no ano de 2008. Foram revisados todos os laudos psiquiátricos cuja acusação foi crime de natureza sexual. Foram identificados 44 laudos periciais. Todos os infratores eram homens. Um total de 19 (43,2%) não recebeu nenhum diagnóstico psiquiátrico. Nove (20,4%) foram diagnosticados com retardo mental. Em 16 casos (36,4%), foi diagnosticado algum transtorno mental ou neurológico. Do total de infratores, 31 (70,4%) infratores foram considerados totalmente imputáveis, oito (18,2%) semi-imputáveis, e cinco (11,4%) inimputáveis por razão de doença mental. Os crimes sexuais praticados pelos agressores foram estupro (n = 14; 32%), tentativa de estupro (n = 4; 9%), atentado violento ao pudor (n = 26; 59%) e ultraje público ao pudor (n = 5; 11,4%). Em 10 casos (22,7%), o infrator estava sob a influência de álcool no momento do crime. A avaliação psiquiátrica sistemática de indivíduos que perpetram crimes sexuais pode contribuir para estratégias de intervenção, prevenção e avaliação de risco de recorrência criminal desses indivíduos na comunidade, em presídios ou em serviços forenses ou centros de atendimento de saúde mental.

Keywords