Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Mar 2012)

FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO PENAL: O CONCEITO DE EVASÃO DE DIVISAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA LEI Nº 7.492/1986 – PUBLIC FINANCE AND CRIMINAL LAW: THE CONCEPT OF TAX EVASION IN ART. 22, SOLE PARAGRAPH, FROM LAW N. 7,492/1986

  • Eugênio Rosa de Araújo

Journal volume & issue
Vol. 19, no. 33

Abstract

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Trata-se de esforço doutrinário e jurisprudencial no sentido de elucidar – dentro do tipo penal previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986 – o conceito de “divisas”, tendo em vista que o termo constitui-se um elemento descritivo do tipo penal em foco. Esse conceito contribui, dessa forma, à fixação da exegese do preceito, trazendo maior segurança jurídica ao Direito Penal.PALAVRAS-CHAVE: Finanças públicas. Penal. Evasão de divisas. Conceito.ABSTRACT: It is a doctrinal and jurisprudential effort in order to clarify, within the criminal offense referred to in art. 22, sole paragraph, from Law n. 7.492/1986 of Law, the concept of “currency” in order that the term is a descriptive element of the criminal offense in focus, thereby contributing to the setting of the precept exegesis, bringing greater juridical security to Criminal Law.KEYWORDS: Public finance. Criminal Law. Tax evasion. Concept.

Keywords