Educar em Revista (Apr 2018)

As leis de gestão democrática da Educação nos estados brasileiros

  • Ângelo Ricardo de Souza,
  • Pierre André Garcia Pires

DOI
https://doi.org/10.1590/0104-4060.57216
Journal volume & issue
Vol. 34, no. 68
pp. 65 – 87

Abstract

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RESUMO Este artigo analisa o panorama nacional referente à normatização da gestão democrática da educação, em diálogo com o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e com o artigo 9º da Lei do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014). O texto promoveu um levantamento nas páginas da internet das Assembleias Legislativas dos Estados e na Câmara Distrital, buscando por peças legais que tratem da matéria. A leitura dos documentos demonstrou um quadro que evidencia que apenas 11 estados da federação e o Distrito Federal possuem leis próprias de gestão democrática. Há ainda um universo de outras leis que versam sobre aspectos da gestão democrática, como regras sobre as formas de provimento de diretores escolares, conselhos de escola, dentre outros tópicos. Mais importante, todavia, é a análise do material que demonstrou uma focalização da legislação na gestão da escola, sendo que pouquíssimas leis estaduais tratam da gestão democrática do sistema de ensino.

Keywords