Revista Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (Mar 2019)

Erros de medicação no departamento de emergência segundo o consenso espanhol de conciliação medicamentosa

  • MBELÉN MARZAL- ALFARO,
  • ANA DE LORENZO- PINTO,
  • RAQUEL GARCÍA- SÁNCHEZ,
  • MARIA ESTHER DURÁN- GARCÍA,
  • ANTONIO MUIÑO- MIGUEZ,
  • MARÍA SANJURJO- SAEZ

Journal volume & issue
Vol. 6, no. 2

Abstract

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Objetivo: Descrever e quantificar as discrepâncias não justificadas (DNJ) na última prescrição realizada no Serviço de Emergência (SE) e estabelecer o tempo médico de conciliação em condições práticas habituais segundo o Consenso de Conciliação Medicamentosa nos Serviços de Emergência (CRMSE). Métodos: Estudo descritivo de observação. Incluem-se os pacientes que foram internados na Unidade de Medicina Interna procedentes de postos de Serviço de Emergência de março a maio de 2013. O farmacêutico da unidade obteve mediante questionário com o paciente melhor histórico medicamentoso possível, comparou com a prescrição realizada no SE e registou as DNJ. Calculou-se o tempo médio de conciliação para os grupos de medicamentos que estabelece o CRMSE: Grupo 1, medicamentos que devem ser conciliados em menos de 4 horas; Grupo 2, medicamentos que devem ser conciliados em menos de 24 horas. Resultados: Registrou-se 107 DNJ (equivalente a 62,3%) em 84% dos pacientes (n=43). Destes, 15 (14%) foram produzidos pelo Grupo 1 e 92 (86%) pelo Grupo 2. Em 63,5% das DNJ, o medicamento afetou o paciente, e em 32,7% no qual o paciente teve danos temporais. O tempo médio de conciliação foi de 34,3 (±17,1) horas para os medicamentos do Grupo 1 e 36,1 (±21,2) horas para os medicamentos do Grupo 2. Conclusão: O elevado número de DNJ, a gravidade potencial das mesmas e a falta do cumprimento do tempo de conciliação recomendado supõe uma importante oportunidade de melhora da Conciliação em locais de Serviço de Emergência.

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