Revista do Direito (Dec 2019)

A INTERVENÇÃO JUDICIAL COMO SANÇÃO ALTERNATIVA ÀS PENAS DE SUSPENSÃO, INTERDIÇÃO PARCIAL OU DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA PESSOA JURÍDICA PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL

  • Eloi Rodrigues Barreto Pethechust,
  • Oksandro Osdival Gonçalves,
  • Camila Rodrigues Forigo

DOI
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i58.11786
Journal volume & issue
no. 58
pp. 2 – 19

Abstract

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A Lei Anticorrupção Empresarial (lei federal nº 12.846/2013), em vigor desde janeiro de 2014, trouxe uma série de punições para empresas envolvidas em casos de corrupção e de fraudes às licitações e contratos envolvendo a Administração Pública brasileira. Dentre as sanções aplicáveis às empresas, prevê a Lei, em seu art. 19, as penas de suspensão, interdição parcial ou dissolução compulsória da pessoa jurídica. Ocorre que tais penalidades, ao implicarem na paralisação ou interrupção da atividade empresarial, podem trazer danos irreversíveis à sociedade, tais como desemprego em massa, déficit arrecadatório nos tributos incidentes na atividade, prejuízo a fornecedores e credores, dentre outros. Nesse contexto, propõe-se na presente pesquisa a utilização da intervenção judicial como sanção alternativa às punições em questão. Neste caso, os responsáveis pela conduta criminosa seriam penalizados com o afastamento temporário da gestão da pessoa jurídica, deixando inclusive de receber quaisquer proventos oriundos do empreendimento, porém os funcionários e a comunidade que circundam as atividades da empresa não seriam prejudicados, sendo mantida incólume a função social da entidade perante a sociedade e respeitado o princípio da pessoalidade da pena. Para tanto será usado o método empírico dedutivo na investigação científica, utilizando como base a revisão bibliográfica sobre a matéria, as quais serão expostas neste artigo.

Keywords