Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (May 2012)

A TEORIA DA CONSTITUIÇÃO EM HEGEL: A DIVISÃO DOS PODERES NA FILOSOFIA DO DIREITO

  • Felipe Magalhães Bambirra,
  • Nathália Lipovetsky e Silva

Journal volume & issue
no. 58

Abstract

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O aspecto universal do Estado, em Hegel, se expressa na legislação. Assim, na estrutura que Hegel chama de monarquia constitucional, o governo aplica as leis universais aos casos individuais e às dimensões particulares do Estado, e o poder monárquico unifica o Estado em um momento de singularidade, opondo-o a outros Estados. Da articulação silogística entre as racionalidades destes três poderes (legislação, governo e monarquia) deriva a sua totalidade, numa paradoxal figura de um todo individual que, ao invés de apagar as diferenças entre suas funções, demonstra que não obstante cada um dos poderes tenha suas especificidades, somente pode existir quando em conjunto com os outros dois. O equilíbrio constitucional, então, só pode ser alcançado através da articulação dinâmica entre os momentos da singularidade do príncipe, da particularidade do governo e da universalidade do povo expressa através do parlamento. PALAVRAS-CHAVE: Filosofia do Direito. Constituição Interna do Estado. Silogismo entre os Poderes. ABSTRACT State’s universal aspect, according to Hegel, is expressed in the legislation. Thus, in the structure called Constitutional Monarchy by Hegel, government applies the universal laws to the individual cases and to the particular dimensions of the State. The Monarchy Power unifies the State in a moment of singularity, opposing it to other States. From the syllogistic articulation between those three power’s rationalities (legislation, government and monarchy) comes its totality, in a paradoxical figure of an all encompassing concrete individuality that, instead of erasing differences between its functions, demonstrates that nevertheless each power has its own specificities, it can only exist when along with the other two. The constitutional balance, then, can only be reached through the dynamic articulation between the moments of singularity of the prince (monarchy power), of particularity of the government, and of universality of the people expressed through the parliament. KEYWORDS: Philosophy of Law. State’s Internal Constitution. Syllogism between the powers