Revista Brasileira de História & Ciências Sociais (Feb 2020)

Qualificados novos por estarem a dois meses no território do Brasil e não saberem falar nada a língua portuguesa: Charqueadas e tráfico ilegal de africanos (Bahia – Pelotas - Brasil meridional, 1834)

  • Paulo Roberto Staudt Moreira

Journal volume & issue
Vol. 11, no. 22
pp. 133 – 161

Abstract

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Em 7 de novembro de 1831 foi promulgada uma lei antitráfico pelo governo imperial brasileiro, pressionado internacionalmente pelos poderosos britânicos. Essa lei gerou uma crescente ânsia dos escravistas brasileiros por novos africanos escravizados, fazendo com que o tráfico transatlântico se intensificasse nos anos seguintes. Nesse período, as charqueadas sul-rio-grandenses passavam por uma fase de aumento da produção e da consequente exportação e importação via porto de Rio Grande. Como a província de São Pedro do Rio Grande do Sul não comercializava diretamente com a costa africana, suas elites eram dependentes de redes comerciais e sociais com grupos mercantis principalmente do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia, que os mantinham abastecidos de mão de obra cativa e consumiam o charque aqui produzido. Trataremos nesse artigo de um desembarque ocorrido em 1834 no porto de São José do Norte, de 24 africanos novos e duas crioulas cabras, encontrados a bordo do bergantim Prazeres. O navio pertencia a Antônio José de Oliveira Castro, um dos maiores charqueadores da região de Pelotas (RS) e vinha da Bahia. Os 24 africanos novos foram reconhecidos como importados ilegalmente e as duas crioulas denunciaram para as autoridades que tinham sido enganadas e reescravizadas, sendo já forras. O caso nos permite perceber os sistemas comerciais escravistas interprovinciais e o envolvimento de charqueadores e das autoridades judiciárias imperiais no combate e/ou manutenção do tráfico ilegal de africanos escravizados.

Keywords