Sequência: Estudos Juridicos e Politicos (Dec 2011)
A Coerência do Sistema Jurídico em Luhmann: uma proposta ao fechamento operacional e à abertura cognitiva da decisão judicial
Abstract
In this work we propose to examine the goals of the judicial decision in the current Rule of Law Constitutional State using NiklasLuhmann’s systemic theory, wich highlights law as social subsystem, and therefore it must follow that the cognitive mechanisms for openingand closing operations of systematic structures, under penalty of the corruption of its elements, of deficiencies in its reproduction and inability to self-evolve and differentiate. Possible methodsto carry out the law in judicial decisions are produced, currently, by garantism and neo-constitutionalism legal theories, which are examinedhere in order to verify probable matches of their claims with the movement of reproduction and evolution of the autonomous system theorized by Luhmann and to make it feasible to design a court ruling that substantiates effectively in a communicative operation particular of the legal system, suitable for its intended purpose: (re)affirmation, achievement and expertise of the legal system.RESUMONo presente trabalho, propõe-se o exame das balizas da decisão judicial no atual Estado Constitucional de Direito a partir da teoriasistêmica de Niklas Luhmann, que destaca o Direito como subsistema social, motivo pelo que deve seguir os mecanismos de abertura cognitiva e fechamento operacional das estruturas sistêmicas, sob pena de corrupção de seus elementos, deficiências em sua reprodução e incapacidade de evolução autônoma e diferenciada. Possíveis métodos para a realização do Direito nas decisões judiciais são apresentados, atualmente, pelas teorias jurídicas garantista e eoconstitucionalista, que aqui são examinadas com o objetivo de se verificar prováveis correspondências de suas assertivas ao movimento de reprodução autônoma e de evolução do sistema teorizado por Luhmann e para que seja viável o delineamento de uma decisão judicial que se consubstancie, efetivamente, em uma operação comunicativa especial do sistema jurídico, sendo adequada para o fim a que se destina: (re)afirmação, concretização e especialização do sistema jurídico.