Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Jan 2022)
O acordo de não persecução penal
Abstract
O presente artigo, partindo do programa de desencarceramento idealizado por Iñaki Rivera Beiras, bem como de construções nesse sentido desenvolvidas por outros renomados juristas, tais como Luigi Ferrajoli e Alessandro Baratta, com destaque para a temática das chamadas medidas alternativas à prisão e sua correta alocação, volta-se a analisar, no que se refere ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserto no diploma penal adjetivo em 24 de dezembro de 2019, as potencialidades e limites do mencionado instituto para o afastamento da centralidade da prisão como elemento de política criminal. Para tanto, lançando mão de uma metodologia baseada, essencialmente, em pesquisa bibliográfica e análise da legislação pátria, busca-se responder à seguinte indagação: O ANPP atende, em definitivo, a balizas constantes de propostas desencarceradoras hodiernas?