Cadernos de Estudos Sociais (Jan 2012)

Constituição Federal e legislação de incentivo ao cinema: os artigos 215 e 216 à luz dos direitos culturais como direitos fundamentais

  • Augusto Amorim

Journal volume & issue
Vol. 27, no. 1
pp. 7 – 27

Abstract

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O debate sobre os direitos culturais avança paulatinamente nos países desenvolvidos e também no Brasil, ainda que timidamente. Os juristas especializados em Direito Constitucional, os advogados ligados às leis de incentivo à cultura e os operadores do segmento cultural, como gestores públicos e produtores culturais, já sinalizam para a importância do aprofundamento da questão. Há tempos, a Organização das Nações Unidas (ONU), por intermédio da Unesco, já reconheceu a cultura como direito dos povos e fonte de desenvolvimento econômico e social para os indivíduos e as nações. Este texto aborda, sob o ponto de vista jurídico, a temática da produção, da difusão e da fruição da cultura não apenas a partir da interpretação dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, mas também por meio da análise das principais leis de incentivo atualmente em vigor no Brasil: a Lei nº. 8.685/93 (Lei do Audiovisual) e a Lei nº. 8.313/91 (Lei Rouanet).

Keywords