Revista Políticas Públicas & Cidades (Aug 2016)

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FORMA URBANA E ESPAÇOS LIVRES

  • Angélica Dayane Sena de Oliveira Lima,
  • Denio Munia Benfatti

DOI
https://doi.org/10.23900/2359-1552.2016v4n1p139
Journal volume & issue
Vol. 4, no. 1
pp. 139 – 159

Abstract

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Esta reflexão envolve dois termos distintos e interdependentes: espaço livre público e forma urbana, sob a perspectiva das legislações ambientais: Plano Diretor, Planos Locais de Gestão Urbana e a Legislação Ambiental. Partindo desses referenciais, o trabalho pretende colocar sob os refletores a utilização do conceito de parques lineares como solução padrão e generalizada para as restrições regulamentares decorrentes de interpretações da legislação ambiental. O trabalho, tomando como objeto a cidade de Campinas, traz para análise duas situações urbanas distintas. A macrozona 5, situada na região sudoeste da cidade e ocupada majoritariamente por uma população de classe de renda média e média baixa, e com grande incidência de ocupações irregulares ocorridas nas últimas três décadas. Como contraponto, a macrozona 8, ocupada majoritariamente por loteamentos fechados, destinados a uma população de classe de renda média e média alta. Esses extremos serão importantes para demonstrar as particularidades de cada paisagem e sobretudo as relações entre os espaços construídos e os espaços livres públicos determinados. PALAVRAS-CHAVE | parques lineares, legislação ambiental, planos locais, Campinas.