Revista Direitos Culturais (Mar 2015)
DO CONSTITUCIONALISMO AO NEOCONSTITUCIONALISMO: APLICABILIDADE DA TEORIA AO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Abstract
O artigo tem por objeto identificar a trajetória histórica do constitucionalismo moderno ao que hoje a doutrina designa de neoconstitucionalismo ou direito constitucional pós-moderno, especificamente como essa doutrina é percebida e por vezes “aplicada” no Brasil. O neoconstitucionalismo surge na revisão do constitucionalismo efetuada pós-segunda guerra mundial e ao defender a força normativa da constituição pressupõe uma nova teoria do direito fundada numa concepção principialista das normas constitucionais. O artigo se divide em três momentos, inicialmente se propõe a analisar o desenvolvimento do constitucionalismo moderno e as bases do surgimento do neoconstitucionalismo, bem como suas principais teses a ao final avaliar a sua compatibilidade com o ordenamento constitucional brasileiro e as motivações e consequências de sua aplicação. Para o relato utilizou-se a base lógica indutiva.