Revista de Biodireito e Direito dos Animais (Dec 2015)
A Apa da Baleia Franca e o Turismo de Observação de Baleias Embarcado (Tobe): Sustentabilidade ou Exploração Animal?
Abstract
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regulado pela Lei 9985/2000, estabelece duas grandes categorias de Unidades de Conservação: as unidades de conservação de proteção integral e as unidades de conservação de uso sustentável. Entre as unidades de conservação de uso sustentável, as áreas de proteção ambiental caracterizam-se por serem áreas extensas, instituídas para a preservação dos processos naturais e da biodiversidade, bem como para regular as atividades humanas às características ambientais da área. Assim, no sul do estado de Santa Catarina foi instituída a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF), com o objetivo principal de proteger nas aguas brasileiras a baleia franca austral. Recentemente, a APABF esta sendo palco de um intenso conflito socioambiental em razão da Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Instituto Sea Shepherd Brasil em face do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBIO), pedindo a condenação do ICMBIO a adotar de forma permanente, as medidas necessárias e eficazes para a proteção das baleias-francas, mediante a fiscalização das empresas que praticam a observação das baleias com uso de embarcações, com ou sem motor, a fim de impedir a violação da legislação. Este artigo consiste em um estudo de caso e visa contribuir para o conhecimento do caso do turismo de observação de baleias embarcado na APABF, através da analise da legislação aplicada, como dos atores envolvidos na controvérsia judicial e o seu reflexo para os direitos animais. A pesquisa é feita através da analise documental da legislação que caracteriza as unidades de conservação, da legislação especifica de proteção aos cetáceos, bem como dos argumentos utilizados pelas partes envolvidas na ACP.
Keywords