Revista de Direito Sanitário (Mar 2015)

Editorial

  • DALLARI, Sueli Gandolfi

DOI
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i1p7-18
Journal volume & issue
Vol. 16, no. 1
pp. 7 – 18

Abstract

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Muito temos falado da crescente tendência à aproximação entre as normas sanitárias dos diferentes Estados. Já constatamos aqui mesmo, neste espaço, a existência de normas internacionais, que são interiorizadas em constituições nacionais; de regras jurídicas semelhantes originadas de diversos movimentos sociais em diferentes Estados; e, ainda, do uso de normas internacionais por administrações nacionais. Verificamos, também, o crescente prestígio do neoconstitucionalismo no mundo jurídico, fazendo com que a supremacia da pessoa humana na escala dos valores encontre confirmação na realidade – o que ampliou sobremaneira a procura do Judiciário, que passou a ser socialmente visto como o garantidor de direitos. Agora quero examinar alguns casos que concretizam tais constatações, cuidando especificamente da atuação do Judiciário frente à demanda popular de garantia do direito à saúde, tanto na Índia como na África do Sul, na Colômbia e no Brasil.

Keywords