Revista Direitos Culturais (Jun 2011)
CONSTITUCIONALISMO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NA SAÚDE PÚBLICA
Abstract
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reestruturou o sistema público de saúde e criou o Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecendo um novo modelo federativo preceituado, regido e normatizado pelas diretrizes: da descentralização; do atendimento universalizado fundado no direito à saúde como direito de cidadania; e com prioridade nas ações preventivas e da participação comunitária. Assim, esse estudo objetiva analisar a participação comunitária na gestão da Saúde Pública no Brasil após a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Trata de uma pesquisa exploratória, utilizando como procedimento a pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa dos dados. O Sistema Único de Saúde se preceitua pelas normas que regem a descentralização de recursos e responsabilidade para os Estados e fundamentalmente para os municípios, garantida a participação comunitária em todas as esferas de gestão e controle por meio dos Conselhos de Saúde, cuja composição paritária privilegia a participação de usuários do sistema. Os Conselhos de Saúde possibilitam a aproximação do cidadão das decisões do Poder Público e permitem a democratização e a humanização das decisões, concebendo uma gestão focada na busca da aproximação com a realidade da saúde local. Palavras-chave: direito constitucional; sistema único de saúde; conselho de saúde; participação comunitária.