Revista de Defesa da Concorrência (Jun 2024)

Novos desafios, novos remédios:

  • Danielle de Souza,
  • Priscilla Craveiro

DOI
https://doi.org/10.52896/rdc.v12i1.1080
Journal volume & issue
Vol. 12, no. 1

Abstract

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Contexto: há muito tempo, o Cade investiga abuso de poder dominante por meio da adoção de acordos de exclusividade, mas recentemente a análise antitruste desse tipo de prática ganhou novos contornos. O direito da concorrência não considera acordos de exclusividade ilícitos per se, pois reconhece que podem apresentar eficiências importantes, como evitar o efeito carona nos investimentos feitos no parceiro e reduzir custos de transação. Historicamente, precedentes do Cade em que houve assinatura de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) ou proibiram tais acordos ou estabeleceram, como obrigação central, limites para sua adoção. Os TCCs recentemente celebrados com Gympass e iFood, players de mercados digitais, incluíram um elemento a mais: o compromisso de desempenho. Objetivo: este artigo objetiva apresentar as mudanças na abordagem de compromissos de exclusividade pelo Cade e as razões que justificaram as inovações trazidas pelos TCCs do Gympass e do iFood. Método: usando o método comparativo, traçou-se um paralelo entre os TCCs recentemente firmados com as duas plataformas digitais e aqueles celebrados na década passada com Souza Cruz e Ambev. Conclusões: verificou-se que a adoção de compromissos de desempenho nos novos TCCs significou avanço e inovação importantes na abordagem de acordos de exclusividade. Tais compromissos estabelecem metas claras e objetivas de crescimento dos parceiros exclusivos como resultado dos investimentos realizados pelas compromissárias, de modo a garantir que as eficiências decorrentes da exclusividade superem os efeitos da restrição. Sua adoção dissipa os riscos concorrenciais inerentes à prática sem trazer prejuízos à capacidade de inovação dos mercados envolvidos.

Keywords