Revista de Estudos Institucionais (Dec 2021)
A QUESTÃO DA UNIDADE NAS RELAÇÕES ENTRE O JURÍDICO E O POLÍTICO: DO REFORMISMO DO ESTADO SOCIAL À RENOVAÇÃO DA TEORIA DO ESTADO
Abstract
A compreensão das relações entre o jurídico e o político no funcionamento do Estado e das instituições é a contribuição mais importante que pode ser proporcionada por estudos contemporâneos em Teoria do Estado (BUCCI e GASPARDO, 2018). Essa compreensão pode ser muito aprofundada a partir do exame do tema da unidade estatal. O Estado moderno que se forma com o direito liberal a partir das revoluções burguesas é corolário de um processo de racionalização e unificação. A unidade é um conceito chave que sintetiza esse processo, comportando uma releitura contemporânea. O Estado liberal se consagrou como Estado neutro, com aspiração à universalidade e distanciado de carga política específica. A versão crítica que antagoniza essa concepção, em geral abrigada na tradição marxista, acentua o aspecto político, colocando em questão não apenas a neutralidade do Estado e seu direito, mas até mesmo a possibilidade do Estado, nas leituras mais radicais. A despeito das duas concepções, a maior expressão do fenômeno estatal, o Estado social do século XX, é fruto de práticas reformistas (ditas progressistas no New Deal americano, ou socialdemocratas, em sentido amplo, no welfare state europeu), que não contaram com uma teorização sistemática sobre o Estado. No momento de reconstrução pós-pandemia e pós-período autoritário, a demanda por um papel ampliado do Estado carece dessa teorização. O papel dela é orientar uma leitura sistemática das práticas reformistas das várias experiências de Estado social – incluindo os países retardatários do desenvolvimento –, extraindo delas sentidos de unidade jurídica e política que podem dar suporte à busca de coesão social.
Keywords