Revista de Direito e Negócios Internacionais da Maritime Law Academy (Jun 2023)

ÁREAS DE PORTO ORGANIZADO NO BRASIL

  • Adilson Luiz Gonçalves

DOI
https://doi.org/10.56258/issn.2763-8197.v3n1.p48-79
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 1

Abstract

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O artigo visa abordar o conflito jurisdicional existente no âmbito da relação porto-cidade, decorrente de interpretações sobre as atribuições constitucionais dos municípios para legislar sobre o uso e ocupação de seu território, e da União, quanto à definição de poligonais de portos organizados. Para tanto, o artigo está dividido em 3 capítulos. O Capítulo 1 discute as atribuições constitucionais da União e dos municípios, e aspectos do Estatuto da Cidade. No Capítulo 2, aborda-se a relação porto-cidade, confrontando a legislação urbanística municipal com o marco regulatório do sistema portuário nacional. O capítulo 3 trata da questão da definição das poligonais de portos organizados, com destaque para o Porto de Santos, e seu impacto na prerrogativa do município de legislar sobre seu território. Neste capítulo, é apresentada a tese de que as áreas de portos organizados, uma vez definidas as poligonais, são consideradas territórios federais, o que configuraria inconstitucionalidade. As considerações finais concluem que, visando evitar conflitos na relação porto-cidade, é fundamental que o planejamento urbano-portuário seja realizado de forma conjunta, o que também ajudará a evitar externalidades negativas e ações judiciais deletérias.

Keywords