Vertentes do Direito (Dec 2021)

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE E O VALOR PROBATÓRIO DA CONFISSÃO COMO CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

  • André Aarão Rocha

DOI
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p457-487
Journal volume & issue
Vol. 8, no. 2

Abstract

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O presente trabalho tem como objeto a confissão formal e circunstanciada como condição necessária à realização do acordo de não persecução penal. Para isso, primeiramente serão estudadas as características e requisitos que deverão ser respeitados para que a confissão seja reputada válida e o acordo possa ser realizado. As funções da confissão realizada no acordo também são estudadas a fim de averiguar os motivos de o legislador ter exigido a confissão como requisito imprescindível à realização do acordo. Posteriormente, chega-se à primeira das principais discussões a serem estudadas no trabalho. Trata-se da análise quanto à (in)constitucionalidade da confissão no acordo, tendo em vista o direito do investigado de não produzir provas contra si próprio (princípio do nemo tenetur se detegere ou da não autoincriminação) e das prerrogativas dele decorrentes, quais sejam: o direito de permanecer em silêncio e o de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal. Por fim, o presente trabalho busca perscrutar acerca da possibilidade de utilização, no âmbito do processo penal, da confissão realizada no acordo de não persecução penal e, caso isso seja possível, objetiva-se averiguar o valor probatório que lhe seria atribuído.

Keywords