Revista Jurídica Portucalense (Jul 2020)
Destacamento de trabalhadores na União Europeia
Abstract
O presente trabalho versa sobre o destacamento de empregados no âmbito da União Europeia, tema este que ainda se apresenta uma complexidade jurídica razoável. Há mais de cem anos, pode-se constatar o crescimento de empresas multinacionais e, consequentemente, passamos a testemunhar a movimentação de trabalhadores entre suas filiais situadas em países distintos. Em primeiro momento, verificou-se esta movimentação somente a ocupantes de altos cargos das empresas, mas, com o tempo, tornou-se comum a transferência temporária de trabalhadores dos mais diversos níveis da empresa. Desde as últimas décadas do Século XX, com a notável globalização do mercado mundial, somado ao direito livre circulação de pessoas como um dos pilares da União Europeia, foi necessário editar a Diretiva 96/71/CE pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que, não obstante ter sido direcionada aos trabalhadores da construção civil, constatou-se ser de extrema importância para todos os demais setores. Pretendemos, portanto, com o presente trabalho, contribuir com o estudo do tema, que tem escassa jurisprudência e pouca atenção da doutrina, mas de muita relevância para evitar a banalização do direito do trabalhador destacado e, não menos importante, a livre concorrência.