Revista Jurídica Portucalense (Jun 2023)
As isenções em IRC das atividades exercidas pelas entidades do setor não lucrativo
Abstract
Os rendimentos das entidades do setor não lucrativo beneficiam de isenções fiscais que diferem consoante a natureza das entidades e da atividade que os geram. A delimitação do espaço de isenção definido nos artigos 10.º e 11.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas tem sido objeto de diversas interpretações vinculativas por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira e de decisões judiciais. Os problemas identificados decorrem da diversidade das atividades prosseguidas e do seu caráter acessório ou principal.