Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Apr 2024)

AS ORIGENS DA SOFT LAW E A INSUFICIÊNCIA DAS SUAS DEFINIÇÕES EM FACE AO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p43

  • Amina Welten Guerra

DOI
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v83p43
Journal volume & issue
Vol. 83, no. 83

Abstract

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As raízes da soft law são muito antigas e podem ser identificadas dentro de uma episteme jurídica pluralista onde o fazer jurídico não era, ainda, concentrado na figura do Estado. Com a afirmação do Estado moderno e a centralização da produção normativa, a soft law passa a ser classificada como uma tipologia normativa não vinculante e, portanto, contextualizada fora do estudo jurídico. O fato é que os instrumentos de soft law são amplamente utilizados na contemporaneidade tendo inclusive contribuído em grande medida à formação do atual direito internacional.Assim, o presente artigo investiga as diferentes definições doutrinárias da soft law e demonstra como estas são absolutamente insuficientes a lograr os fins e a conexidade desta categoria aos objetivos e fontes tradicionais do sistema normativo internacional. Este trabalho é inédito porquanto aponta-se uma alternativa às atuais definições da soft law além de mapear, ainda que sem objetivos de completude, a conexidade desta categoria ao modelo de produção tradicional do direito internacional. A metodologia utilizada é a jurídico- dogmática possibilitando uma investigação de caráter descritivo e propositivo.