Revista de Direito Sanitário (Jul 2015)

Edtorial

  • DALLARI, Sueli Gandolfi

DOI
https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i2p7-10
Journal volume & issue
Vol. 16, no. 2
pp. 7 – 10

Abstract

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Desculpem-me insistir: é necessário perceber a crescente tendência de aproximação das normas sanitárias entre os diferentes Estados. Isso é verdade – e já discutimos aqui mesmo – no que respeita às normas internacionais, que são interiorizadas em constituições nacionais; à existência de regras jurídicas semelhantes originadas de diversos movimentos sociais em diferentes Estados; ao uso de normas internacionais por administrações nacionais; e às decisões judiciais que, cuidando especificamente da demanda popular por garantia do direito à saúde, empregam regras e princípios internacionais ou estrangeiros. Quero agora examinar um caso curioso que se refere à chamada disciplina ética das pesquisas que envolvem seres humanos. A China oferece um referencial muito interessante a respeito, pois, ao mesmo tempo em que evidencia a disputa de paradigmas na matéria, preocupa-se em integrar o universo dos Estados que desenvolvem pesquisa clínica de qualidade.

Keywords