Civilistica.com (May 2021)
Outorga conjugal e seus reflexos na atividade empresária
Abstract
A outorga conjugal está prevista no artigo 1.647 do Código Civil, enquanto limitação da livre disposição patrimonial dos cônjuges, em relação a atos de alienação e gravação de ônus real os bens imóveis, prestação fiança ou aval, e doação não remuneratória de bens comuns ou que possam integrar futura partilha, sob pena de anulabilidade. Inicialmente, buscou-se a caracterização e fundamentos deste instituto, as consequências de sua ausência e a sua incidência conforme o regime de bens do casamento, assim como sua extensão à união estável. No presente trabalho, buscou-se estudar em que medida esta exigência legal do Direito de Família pode interferir nas atividades empresariais. Através de revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial, analisou-se a incidência da outorga conjugal nas atividades do empresário individual, na transferência de quotas sociais e na integralização de capital social com bens imóveis.