Civilistica.com (Dec 2022)
O marco inicial da contagem dos juros de mora: análise do art. 405 do Código Civil
Abstract
O art. 405 do Código Civil prevê que “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”. Há duas linhas de interpretação desse dispositivo. A majoritária defende que ele prevê uma regra supletiva, aplicável apenas aos casos em que não haja dispositivo específico prevendo outro momento de constituição do devedor em mora. A minoritária afirma que o art. 405 é uma regra geral, aplicável a todos os casos. A posição majoritária deve prevalecer, mas não pelos fundamentos apresentados pelos seus partidários. Por outro lado, de lege ferenda, o art. 405 deve ser revogado, pois a sua redação é equívoca e dispensável. Equívoca, porque o dispositivo aparentemente prevê regra diferente da que efetivamente vigora. E dispensável, porque, sem esse dispositivo e pelas regras gerais de mora e perdas e danos, a contagem dos juros se daria da mesma forma.