Revista do Direito Público (Apr 2014)
Existem normas constitucionais desprovidas de sanção?
Abstract
O presente artigo explora o tema da existência ou inexistência de normas constitucionais desprovidas de sanção em virtude de seu impacto no que se refere à efetividade das normas constitucionais e à própria concepção acerca de sua força normativa. Após breves referências à polêmica entre sancionistas e não-sancionistas, evidencia a necessária distinção entre dispositivo e norma. Sustenta, ao final, a existência de uma sanção genérica das normas constitucionais, consistente na invalidade decorrente da inconstitucionalidade das normas infraconstitucionais desconformes para com a Constituição, refutando a possibilidade de se falar com propriedade em normas constitucionais desprovidas de sanção.
Keywords