Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro (May 2019)

O delito de corrupção entre agentes privados em perspectiva comparada: a disciplina italiana (artt. 2635 e 2635-bis c.c.) confrontada com a inglesa (secs. 1 ss. Bribery Act 2010) e espanhola (artt. 286-bis / 286-quater codigo penal) – Parte I

  • Francesco Macri

Journal volume & issue
Vol. 2, no. 1
pp. e022 – e022

Abstract

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O tema do combate penal ao fenômeno da corrupção entre agentes privados está já há anos no centro do debate penal italiano, ainda que o tipo penal do artigo 2635 do código civil tenha sido substancialmente ignorado pelos operadores do direito. As etapas fundamentais da história normativa da corrupção entre agentes privados na Itália foram: 1- 2002: a inovativa introdução da previsão incriminadora no artigo 2635 código civil pelo decreto legislativo de 11 abril de 2002, n. 61; 2- 2012: a profunda mudança normativa na mencionada disposição por parte da lei 6 de novembro de 2012, n. 190; 3- 2016: o acréscimo ao artigo 2635 do código civil de um ulterior parágrafo, em matéria de confisco, através do decreto legislativo de 29 outubro de 2016 n. 202; 4- a reforma da matéria em tela feita pelo decreto legislativo de 15 de março de 2017, n. 38. O mencionado percurso normativo parece ter sido determinado pela necessidade de cumprir as obrigações estabelecidas por atos legislativos de direito da União Europeia e internacional. Isso é demonstrado, em particular, pela decisão – em contradição com o que determinavam os atos normativos da União Europeia – de não inserir o crime em exame no código penal, ao lado dos crimes de corrupção "pública". Nas páginas sucessivas, uma vez examinado sinteticamente o quadro normativo internacional, proceder-se-á a uma análise dos principais pontos nodais do tipo penal do artigo 2635 do código civil.

Keywords