Juris (Jul 2016)
Arsénico en el agua: un grave problema para la salud y una violación de derechos humanos
Abstract
Inegável é o fato de que sem água não há vida no Planeta Terra. Contudo, por muito tempo se questionou as bases essenciais do direito humano e fundamental à água potável, já que, admiravelmente, nenhum documento oficial o reconhecia como tal expressamente, até que em 28 de julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução A/RES/64/292, declarou a água limpa e segura e o saneamento básico direitos humanos essenciais para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos. Outrossim, ditos direitos são cruciais para a redução da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a prossecução de todos e cada um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. No que concerne a Argentina, ainda que estes direitos estejam consagrados no ordenamento jurídico em seu conjunto, a população, sobretudo a mais vulnerável, tem sofrido com as doenças provocadas pela água contaminada. E, no que diz respeito a presença de arsênio nas águas para consumo humano, este é um problema que tem suscitado uma preocupação crescente em termos de saúde pública, posto que milhares de pessoas ao redor do mundo e também de argentinos estão sofrendo as consequências da contaminação por arsênico tais como o aparecimento de lesões cutâneas graves até as perturbações neurológicas.