Revista Direito e Justiça (Apr 2012)

ASPECTOS JURÍDICOS DO COMBATE AOS CRIMES DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO URUGUAI

  • Aglais Cristina Gondim Tabosa Freire,
  • João Araújo Monteiro Neto

DOI
https://doi.org/10.31512/rdj.v10i15.680
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 15
pp. 13 – 26

Abstract

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A difusão da utilização de recursos da tecnologia da informação modificou sensivelmente a forma de organização social moderna, influenciando de forma profunda o contexto das relações sociais, econômicas e culturais. O desenvolvimento de novas formas de circulação de informações, em especial as de caráter pessoal, comercial e financeira, fomentou, entretanto, a prática de inúmeras condutas lesivas a manutenção dessa nova forma de organização social. Funcionando como fator criminógeno, os recursos de tecnologia da informação, potencializaram práticas criminosas já previstas nas ordens jurídicas nacionais, ou permitiram a perpetração de condutas ilícitas ainda não tuteladas pelo direito penal, o que exige, por parte do Estado, uma resposta rápida na tutela dos chamados crimes de tecnologia da informação. Contudo, em virtude de seu caráter transnacional, o crime de tecnologia da informação não pode ser punido de forma isolada pelos Estados, posto que a ausência de tratamento simétrico por parte dos Estados permitiria a migração dos criminosos, com um simples click, para Estados onde tais condutas não são consideradas criminosas. Nesse esteio, em busca de fomentar o estudo de uma legislação supranacional, o primeiro passo é o conhecimento das realidades jurídicas locais, por intermédio do estudo dos preceitos penais incriminadores relacionado à matéria. Assim, em virtude ser considerado um país de tendências avançadas, bem como por ser dos precursores da regulamentação do Direito da Tecnologia da Informação na América do Sul, o presente artigo visa analisar, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, a legislação penal Uruguai relacionada aos delitos de tecnologia da informação.