Vertentes do Direito (Dec 2024)

POLIPATRIA E PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA:UM NOVO TRATAMENTO CONSTITUCIONAL

  • Vítor Rocha Drummond

DOI
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p361-385
Journal volume & issue
Vol. 11, no. 2

Abstract

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Este artigo trata das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 131/2023 nas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira. Assim, objetivou-se, de forma geral, investigar quais são as hipóteses atualmente capazes de ensejar a perda da nacionalidade brasileira e quais deixaram de existir com o advento da aludida modificação constitucional. Para tanto, foi realizada uma análise comparativa entre as antiga e nova redações dos incisos do artigo 12, § 4º, da Constituição. Além disso, foi feito um levantamento de quais eram os maiores problemas e repercussões negativas da antiga redação na esfera de direitos dos brasileiros e se, com a modificação do texto constitucional, houve a solução desses problemas e uma mudança de premissas no tocante aos motivos justificadores da perda da nacionalidade ou se a alteração constitucional reproduziu os mesmos erros da antiga redação. A metodologia utilizada pertence à vertente jurídico-dogmática. No que concerne ao tipo de investigação, foi empregada a corrente jurídico-descritiva, tendo sido consultada a legislação vigente, a doutrina constitucionalista e internacionalista, bem como se utilizado de julgados dos Tribunais Superiores para a contextualização do problema. Ao final, foi possível constatar a correção de certos vícios da antiga redação e a eliminação de uma relevante situação ensejadora de perda, bem como uma importante modificação de entendimento no tocante aos motivos capazes de ensejar a perda, tendo ocorrido uma valorização da autonomia da pessoa.

Keywords