Inter (Jul 2020)
AS NORMAS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO FACE A CRISE GLOBAL DAS MIGRAÇÕES EM MASSA: CONSTITUCIONALISMO INTERNACIONAL
Abstract
Trata-se de saber, se os Estados, estão internacionalmente obrigados a recepcionar os imigrantes e refugiados em seus territórios e garantir-lhes um tratamento conforme postula o princípio da dignidade humana, ou se trata de mera discricionariedade do Estado em estabelecer regras e escolhas políticas governamentais, legitimadas pela soberania nacional, mesmo que ofenda os direitos humanos internacionalmente consagrados. Todavia, ecoa o problema de forma mais aguda, de compreender se os Estados, têm legitimidade política e jurídica em seu território de impor regras antinômicas aos padrões normativos reconhecidos no âmbito das Declarações e Convenções sobre os direitos humanos, justificando sob pretexto, inerente ao interesse nacional. Portanto, presente artigo responde ao problema supra, mediante a tese do equilíbrio, pautado no respeito pela soberania nacional e que por outro lado, não comprometa a eficácia dos direitos humanos. Ademais, o artigo articula a compressão do constitucionalismo global, como fator importante no âmbito da metamorfose das normas do DIP, que regulam as questões migratórias na atualidade.