Revista de Direito Setorial e Regulatório (May 2020)
REGULAÇÃO DO LOBBY NO BRASIL: REFLEXÕES A PARTIR DA TEORIA DOS GRUPOS DE MANCUR OLSON E DA TEORIA PROCESSUAL ADMINISTRATIVA DA REGULAÇÃO
Abstract
Propósito – Através do lobby, o poder econômico se articula com o poder político, buscando favorecer seus interesses. Quando essa articulação ocorre sem controle e transparência, acarreta distorções, subvertendo o debate democrático. Este artigo tem por objetivo trazer reflexões sobre a importância de um desenho regulatório para a atividade de lobby no Brasil, a partir da análise do modelo norte-americano e à luz da Teoria dos Grupos, desenvolvida por Mancur Olson na ótica da Teoria da Escolha Pública, e da Teoria Processual Administrativa da Regulação. Metodologia/abordagem/design – Estudo comparativo que utilizará como base empírica a regulação federal norte-americana sobre lobby, por se tratar de um modelo mundialmente reconhecido e avançado nessa área, e o Projeto de Lei nº 1.202, em tramitação no Congresso Nacional brasileiro. Serão feitos apontamentos e reflexões a partir da análise da Teoria dos Grupos, de Olson, e da Teoria Processual Administrativa da Regulação. Resultados – Compreender as relações entre o poder público e os agentes privados e analisar a regulação federal norte-americana do lobby possibilitará uma reflexão sobre a relevância da construção de um modelo regulatório brasileiro para a atividade, que favoreça a transparência, sem produzir uma barreira à atuação legítima e democrática de representação de interesses. Essa reflexão perpassa pelo Projeto de Lei nº 1.202, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, e visa disciplinar o lobby na Administração Pública federal.