Saúde, Ética & Justiça (Aug 2015)

Papel da logoaudiometria na obtenção do certificado médico aeronáutico (CMA) na avaliação de pilotos da aviação civil com perda auditiva: relato de caso

  • Virginia Silva Gomes,
  • Daniele Pimentel Maciel,
  • Daniele Muñoz Gianvecchio

Journal volume & issue
Vol. 20, no. 1

Abstract

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A avaliação auditiva dos pilotos é realizada anualmente para a obtenção do certificado médico aeronáutico (CMA). Muitos pilotos apresentam perda auditiva, principalmente decorrente da exposição ao ruído e da presbiacusia. Os critérios audiométricos para obtenção do CMA são preconizados pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC), e quando os limiares não são alcançados, é proposto um teste para avaliar se o piloto pode ouvir a voz do examinador em intensidade normal em um ambiente silencioso a 2 metros e de costas para este. No entanto, esse teste não avalia a capacidade de entendimento do piloto. Objetivos: Discutir e propor a utilização da logoaudiometria como teste de escolha nas avaliações dos pilotos civis que não preencherem os requisitos auditivos mínimos na audiometria tonal conforme preconizado pelo RBAC. Relato de caso: Foi avaliado o caso de um piloto que não preencheu os critérios audiométricos preconizados pelo RBAC. Este foi então submetido ao teste de escutar a voz do examinador a 2 metros e de costas para este, com resultado inconclusivo, sendo encaminhado para a realização de logoaudiometria, com resultado alterado. Discussão: A avaliação adequada da audição do piloto civil é de suma importância para não o colocar em risco e nem aos demais tripulantes. Quando o piloto não preenche os critérios audiométricos na audiometria tonal, é proposto que seja realizado um teste a 2 metros do examinador e de costas para este. No entanto, esse teste não avalia a capacidade de entendimento do que é falado. O teste também não estabelece com exatidão como deve ser avaliada a resposta do piloto e o que deve ser falado. Dessa forma é proposta a audiometria vocal com discriminação auditiva (logoaudiometria) como teste de escolha para avaliação dos pilotos que não preenchem os critérios audiométricos do RBAC. Esse teste é de fácil reprodutibilidade, pode ser realizado no mesmo local da audiometria, com palavras foneticamente equilibradas já estabelecidas no português. Conclusão: Na avaliação dos pilotos com perda auditiva na audiometria tonal maior do que a preconizada pelo RBAC é imperativa a utilização de um teste que avalie a capacidade de compreensão das palavras e que seja de fácil reprodução. O teste de mais fácil reprodução, que avalia a discriminação auditiva, é a logoaudiometria, que poderia ser utilizada quando o periciando apresentar perda auditiva na audiometria tonal.

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