Civilistica.com (May 2023)
O “equivalente” no direito das obrigações: uma proposta hermenêutica
Abstract
Este estudo busca uma interpretação sistematicamente adequada para a regra, prevista pelo Código Civil brasileiro, segundo a qual, na impossibilidade culposa de certas obrigações, o devedor deveria pagar, além do ressarcimento de eventuais perdas e danos, também o valor pecuniário da prestação impossibilitada (o chamado “equivalente”). Parte-se, para tanto, de um modelo tripartite das fontes de obrigações (convenção, dano injusto e enriquecimento sem causa). Infere-se que o “equivalente” ingressou no direito codificado brasileiro como modalidade de perdas e danos, por provável influência da doutrina francesa, muito embora a atual compreensão sobre o perfil funcional da responsabilidade civil impeça que se lhe confira essa natureza. Refutam-se, igualmente, as teses recentes que defendem tratar-se de uma modalidade alternativa de execução dos contratos, por se entender que tal posição (fomentada pela influência germanista da doutrina portuguesa, incompatível com a lei brasileira) não se coaduna com uma perspectiva funcional, pautada pela causa contratual. Sustenta-se, ao final, um caminho hermenêutico possível, vinculando-se a previsão legal do “equivalente” à fonte do enriquecimento injusto, a determinar a restituição, ao credor, de eventual contraprestação que já houvesse sido paga pela prestação impossibilitada, nas relações contratuais.