Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Jan 2023)

Hart e a discricionariedade judicial

  • Alexandre Brandão Rodrigues

Journal volume & issue
Vol. 1, no. 32

Abstract

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Procura-se, primeiramente, estudar as principais influências filosóficas na teoria de Herbert Hart para melhor entender a sua concepção de Direito. E, assim, compreender qual o papel dos princípios na sua teoria e qual a solução que ele apresenta para a resolução dos casos difíceis (hard cases). Desta forma, o problema pode se dividido da seguinte forma: Quais são as bases filosóficas da teoria de Hart e quais são as principais características da sua teoria? E, qual é a solução da teoria de Hard para a resolução dos casos difíceis (hard cases)? Como resultado, temos que Hart foi influenciado pela filosofia analítica e pela hermenêutica e a sua teoria estabelece um sistema integrado de regras primárias e secundárias e seus critérios de validade, que explica de maneira adequada o funcionamento do sistema jurídico nos casos em que as regras são claras. Agora, quando as regras são abertas, a teoria de Hart deixa a desejar, pois entende que a solução deve ser tomada de forma discricionária pelo julgador. Os princípios, para Hart, atuam como meros princípios gerais do ordenamento jurídico, mais não tem um caráter deontológico como categoria normativa.

Keywords