Civilistica.com (Aug 2017)
Legitimidade ativa dos sucessores e do cônjuge ou companheiro sobrevivente para impetração do habeas data sob a ótica da preservação da privacidade do morto
Abstract
O presente artigo pretende examinar a fundamentação adotada nos julgamentos do Habeas Data n. 147/DF e do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 589.257/DF, proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente, quanto ao exame da legitimidade do cônjuge e do companheiro do morto, assim como dos seus sucessores legítimos, para impetrar a ação de habeas data como mecanismo de defesa dos dados pessoais de quem já não mais existe, sem que isso importe em violar sua privacidade. No entanto, é preciso observar que tal legitimação há de ser aferida caso a caso, evitando que dados do falecido possam ser objeto de irrestrito acesso, retificação e anotação. O trabalho está dividido em três partes: o exame do viés em que o habeas data veio a surgir na Carta de 1988; a evolução interpretativa que se está a exigir do instituto por conta do avanço tecnológico no âmbito das comunicações, dentre elas a que diz respeito ao armazenamento de dados; e a análise da argumentação jurídica adotada pelo STJ e pelo STF quando do julgamento do caso examinado. A metodologia adotada é a análise documental, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Objetiva-se verificar se as decisões emanadas do STJ e do STF preenchem os requisitos da coerência, universalidade e consistência, estabelecidos por Neil MacCormick para a construção de uma teoria da argumentação jurídica.