Revista de Estudos Jurídicos da UNESP (Jul 2011)

PROTEÇAO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO. TOMBAMENTO PELA VIA JUDICIAL OU POR LEI

  • Roberto Brocanelli Corona,
  • Naiara Souza Grossi

DOI
https://doi.org/10.22171/rej.v15i21.336
Journal volume & issue
Vol. 15, no. 21

Abstract

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O presente artigo demonstra que a proteção do patrimônio cultural brasileiro pode ser exercido pelo Poder Público e pelo cidadão. O Tombamento é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, cuja competência foi atribuída ao Poder Público. No entanto, a Constituição Federal prevê como instrumento de tutela ao patrimônio a ação civil pública e ação popular. Além dessas duas espécies de ações, defendemos o cabimento do tombamento instituído por lei, porque não há vedação constitucional impedindo o tombamento diretamente lei federal, estadual e municipal. PALAVRAS-CHAVE: Proteção do patrimônio cultural brasileiro. exercício da cidadania. Tombamento. Instituição por ato do Poder Executivo, por lei e por via judicial.